Lei 11.769 determina a obrigatoriedade da música na escola
O presidente Lula sancionou no dia 18 de agosto de 2008, a Lei Nº 11.769, que
estabelece a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas de educação
básica. A aprovação da Lei foi sem dúvida uma grande conquista para a área de
educação musical no País. Todavia, há também grandes desafios que precisam ser
enfrentados para que possamos, de fato, ter propostas consistentes de ensino de
música nas escolas de educação básica. Nesse sentido, a ABEM tem atuado
diretamente na organização de Congressos, fóruns diversos e publicações
científicas que têm contribuído efetivamente para as discussões, reflexões e
ações relacionados à prática da educação musical nas escolas. A Associação tem
ainda, através de ações da diretoria e dos seus sócios em geral, participado
ativamente do cenário político de implementação da Lei, dialogando com os
diferentes segmentos político-educacionais que atuam na definição dos rumos da
educação brasileira. Os depoimentos a seguir, publicado no Boletim Arte na
Escola n. 57, retratam perspectivas acerca da aprovação da Lei 11.769 e dos
possíveis desdobramentos a partir de sua implementação.
Celeiro de Ideias
Discussões acerca da aprovação da Lei 11.769
PRÓ
O Brasil possui uma riqueza cultural e artística que precisa ser incorporada,
de fato, no seu projeto educacional. Isso só acontecerá se escola e espaços que
trabalham com educação começarem a valorizar e incorporar, também, conteúdos e
formas culturais presentes na diversidade da textura social. Portanto, sou a
favor da Lei e, obviamente de seu cumprimento, mesmo reconhecendo que levará
tempo para que se possa, de fato, termos o ensino de Música nos Projetos
Pedagógicos das Escolas. Não há professores suficientes para essa implementação.
O MEC vem investindo em capacitação para professores da Educação Básica, para
reverter o quadro geral e sofrível das estatísticas baixas em termo de
desempenho, em todas as áreas. Trata-se de um momento importante para se pensar
em projetos educacionais inovadores e condizentes com nosso tempo. O ensino das
Artes incorporado em projetos dessa natureza vem ao encontro de propostas
inovadoras, em que a expressão cultural e artísticas são reconhecidas como
dimensões insubstituíveis e, portanto, únicas nos sentido de promover o
desenvolvimento humano. A proposta que preconizamos não fecha em conteúdos
pré-estabelecidos, mas antes, reconhece que a diversidade cultural deve ser
considerada ao se elaborar os projetos. Isso significa que os valores simbólicos
das culturas locais devem estar presentes juntamente com aqueles conhecimentos
que fazem parte do patrimônio musical que é um legado da humanidade. Dessa
forma, a Lei favorece que se abra esse espaço tanto para uma discussão sobre o
que se pode fazer para melhorar a educação brasileira como, também, possibilita
que se planeje essa inserção no sistema educacional brasileiro. Isso está
ligado ao exercício da cidadania cultural, um direito de todo brasileiro e, a
escola é, ainda, o único espaço garantido constitucionalmente de acesso a toda
a população. Nesse sentido é que as práticas musicais se mostram como um fator
potencialmente favorável para a transformação social dos grupos e indivíduos.
Poder contar com seus valores musicais no processo pedagógico-musical pode se
tornar um ponto significativo para um trabalho de ampliação do status de “ser
músico” ou de participar de um grupo musical.
Prof. Dra. Magali Oliveira Kleber: Doutora em Educação Musical, Professora
Adjunta da Universidade Estadual de Londrina e Presidente da Associação
Brasileira de Educação Musical- ABEM.
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Com a reforma educacional empreendida pelo regime militar nos 1970 (Lei
5.692/71), o ensino de música de 1º e 2º graus, gradativamente deixa de
existir. O ensino de arte, sob a denominação de educação artística, passa a ser
componente curricular obrigatório e, no caso de São Paulo, será considerada
como atividade e não como área de estudo ou disciplina. Com a promulgação da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a denominação de educação artística muda
para ensino de arte e continua sendo um componente curricular obrigatório em
toda a educação básica. Na sequência, o MEC divulga os Parâmetros Curriculares
para o Ensino de Arte, contemplando as linguagens de Artes Visuais, Teatro,
Música e Dança. Paralelamente inicia-se um processo de encerramento dos cursos
de educação artística, criados para formar professores multidisciplinares; e a
criação de cursos especializados em uma das linguagens, uma delas educação
musical. Como a maior parte dos professores é habilitada em Educação Artística
com especialização em Artes Plásticas ou Visuais, na prática as outras
linguagens não aparecem no currículo escolar. O quadro começa a mudar a partir
de 2008, quando a Lei Federal nº 11.769 inclui um parágrafo 6º que torna
conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, o ensino de música no componente
curricular ensino de arte, previsto no § 2º do artigo 26 da LDB de 1996. A questão
a ser enfrentada, a partir desse momento é a da formação de professores
especializados para o ensino de Música. Tarefa que levará algum tempo, muito
mais que os três anos estabelecidos pela legislação, tendo em vista serem
poucos os cursos de licenciatura em Música no Brasil. Para que se tenha clareza
sobre a dimensão do problema, basta mencionar que só na rede pública estadual
paulista existem mais de 5.000 escolas, acrescente-se a esse universo as redes
municipais e as escolas particulares e a questão da formação de professores
especializados em Música torna-se mais complexa ainda. O vice-presidente da
República, ao vetar o parágrafo único do art. 62 da LDB, criou uma lacuna, que
a meu ver, precisa ser suprida pelos Conselhos Estaduais de Educação. O papel
do poder público não é apenas normativo, mas deve criar programas para
habilitar professores para o ensino de música na educação básica, como, aliás,
está previsto pela legislação educacional.
Prof. Dr. João Cardoso Palma Filho: Doutor em Educação e membro do Conselho
Estadual de Educação. Professor Titular no Instituto de Artes da Universidade
Estadual Paulista – UNESP.
Fonte: ABEM - Associação Brasileira de Educação Musical.
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